Resumo dos Benefícios do Programa de Recuperação Fiscal – "REFIS SERRA 2025"

O "REFIS SERRA 2025" visa proporcionar aos contribuintes uma oportunidade para regularizar seus débitos fiscais com o município da Serra, oferecendo condições facilitadas para o pagamento de tributos em atraso. O programa inclui os seguintes benefícios:

Descontos em Multas e Juros:

O REFIS oferece substanciais descontos sobre multas e juros de débitos tributários e não tributários, permitindo que os contribuintes regularizem sua situação fiscal com condições mais vantajosas. Os descontos variam conforme a quantidade de parcelas escolhidas (única ou parcelada) e o tipo de débito, podendo chegar a até 100% nas multas e juros.

Parcelamento Flexível:

O programa permite o parcelamento das dívidas em até 86 vezes, com valores mínimos acessíveis para pessoas físicas e jurídicas, adaptando-se à capacidade de pagamento dos contribuintes.

Apoio ao Contribuinte em Dificuldades Financeiras:

O programa é especialmente útil para pessoas e empresas que enfrentam dificuldades econômicas, oferecendo uma alternativa viável para regularizar pendências tributárias e evitar sanções legais.

Incremento na Arrecadação Municipal:

A adesão ao REFIS resulta em um aumento na arrecadação do município, o que é essencial para o financiamento de serviços públicos essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e segurança.

Transparência e Justiça Fiscal:

A implementação do programa reforça o compromisso da Administração Pública com a transparência e a responsabilidade fiscal, criando um ambiente mais justo para o contribuinte e mais eficiente para a gestão municipal.

Regularização Rápida e Segura:

A adesão ao programa pode ser feita de forma simples e segura, com a formalização do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento emitido pelos nossos Canais de Atendimento (Regionais Fiscais, Coordenação de Divida Ativa e DECODAM)

Prazo Estendido:

O programa inicialmente disponível de 17 de março de 2025 a 30 de setembro de 2025 foi prorrogado até 15 de dezembro de 2025, dando aos contribuintes tempo adequado para a adesão.


Esses benefícios promovem a reintegração fiscal dos contribuintes ao sistema tributário municipal, fortalecendo a saúde financeira do município e contribuindo para o desenvolvimento local.


TABELA 01 - DÉBITOS DE ITBI, ISSQN, IPTU,TAXAS, AUTOS DE INFRAÇÃO COM LANÇAMENTO DE ISSQN OU ITBI E DEMAIS DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS NÃO ABARCADOS PELA TABELA 02

Planos/Parcelas Contribuintes Entradas Desconto sobre a multa de inscrição em Dívida Ativa e multa de mora Desconto sobre a multa por infração Desconto sobre os juros Parcela mínima (pessoa física) Parcela mínima (pessoa jurídica)
Única todos - 100% 70% 100% - -
80 parcelas todos 30% 85% 60% 80% R$ 80,00 R$ 120,00
De 2 a 8 / Art. 10 todos - 100% 70% 100% R$ 80,00 R$ 120,00
De 9 a 12 / Art. 9º todos - 85% 60% 80% R$ 80,00 R$ 120,00
De 13 a 24 todos - 75% 50% 70% R$ 80,00 R$ 120,00
De 25 a 60 todos - 50% 40% 50% R$ 80,00 R$ 120,00
86 parcelas com Dívidas acima de R$1.000.000,00 20% 100% 70% 100% R$ 80,00 R$ 120,00
Parcelamentos Especiais
TEXTO MARCADO - Condições encerradas em 30/09/2025


TABELA 02 - AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS PELA SEMMA/SEDIR/SEDUR/SESA/SESE E SEFA(EXCLUINDO AQUELES DE LANÇAMENTO DE ISSQN E ITBI)

Planos/Parcelas Contribuintes Entradas Desconto sobre a multa de mora e por inscrição em Dívida Ativa Desconto sobre os juros Parcela mínima (pessoa física) Parcela mínima (pessoa jurídica)
Única todos - 70% 70% - -
80 parcelas todos 30% 60% 60% R$ 80,00 R$ 120,00
2 a 8 (Art. 10) todos - 70% 70% R$ 80,00 R$ 120,00
9 a 12 (Art. 9º) todos - 60% 60% R$ 80,00 R$ 120,00
13 a 30 todos - 50% 50% R$ 80,00 R$ 120,00
86 parcelas com Dívidas acima de R$1.000.000,00 20% 70% 70% R$ 80,00 R$ 120,00
Parcelamentos Especiais
TEXTO MARCADO - Condições encerradas em 30/09/2025


Parcelamentos Especiais

Em até 80 vezes (Art. 9º da Lei 6150/2025)

  • Entrada mínima: 30% do saldo devedor
  • Parcelamento: Em até 80 meses
  • Parcela Mínima: R$80,00 para pessoas físicas e R$120,00 para pessoas jurídicas

  • Benefícios sobre débitos relativos a AUTOS DE INFRAÇÃO, EXCETO OS DE LANÇAMENTO DE ISSQN E ITBI - Tabela 02
    • Desconto de 60% sobre a multa de inscrição em Dívida Ativa e multa de mora
    • Desconto de 60% sobre os juros

  • Benefícios relativos aos demais débitos: ITBI, ISSQN, IPTU,TAXAS, AUTOS DE INFRAÇÃO COM LANÇAMENTO DE ISSQN OU ITBI E DEMAIS DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS - Tabela 01
    • Desconto de 85% sobre a multa de inscrição em Dívida Ativa e multa de mora
    • Desconto de 60% sobre a multa por infração
    • Desconto de 80% sobre os juros

Em até 86 vezes (Art. 10 da Lei 6150/2025)

  • Apenas para Dívidas acima de: R$ 1.000.000,00
  • Entrada mínima: 20% do saldo total, parcelável em até 3 vezes
  • Parcelamento: Em até 86 meses
  • Parcela Mínima: R$80,00 para pessoas físicas e R$120,00 para pessoas jurídicas

  • Benefícios sobre débitos relativos a AUTOS DE INFRAÇÃO, EXCETO OS DE LANÇAMENTO DE ISSQN E ITBI - Tabela 02
    • Desconto de 70% sobre a multa de inscrição em Dívida Ativa e multa de mora
    • Desconto de 70% sobre os juros

  • Benefícios relativos aos demais débitos: ITBI, ISSQN, IPTU,TAXAS, AUTOS DE INFRAÇÃO COM LANÇAMENTO DE ISSQN OU ITBI E DEMAIS DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS - Tabela 01
    • Desconto de 100% sobre a multa de inscrição em Dívida Ativa e multa de mora
    • Desconto de 70% sobre a multa por infração
    • Desconto de 100% sobre os juros

Perguntas Frequentes

É o maior e mais abrangente programa de regularização de débitos tributários e não tributários junto ao Município da Serra.

Débitos de IPTU, ITBI, ISS, Autos de infração, com exceção aos lançados no exercício de 2025.

De 17/03/2025 a 30/09/2025 e a legislação não prevê a prorrogação deste prazo.

O pagamento pode ser realizado à vista ou parcelado em até 86 vezes, respeitado o valor mínimo de parcela. O pagamento pode ocorrer via Documento de Arrecadação nos bancos conveniados ao município.

Você pode consultar seus débitos através do nosso Portal ou clicando aqui.

Sim.

Sim, entretanto é obrigatório que o contribuinte desista dos recursos antes de ser efetivado o parcelamento definitivamente

Sim.

Entrada de 10% do saldo devedor atualizado, APENAS se o contribuinte optar pela modalidade prevista nos parcelamentos especiais (art. 9º e 10 da Lei 6.150/2025)

Oportunidade para o contribuinte que tiver débitos nessa situação, se optar, por um plano dos Parcelamentos especiais (art. 9º - 80 parcelas ou art. 10 – 86 parcelas) só terá que seguir as regras de adesão dos mesmos, ou seja, a parcela de entrada fica substituída pela parcela de entrada dos parcelamentos especiais. Nos termos do 5º do Art. 4º da Lei 6.150/2025.



Atendimento

Entre em contato com nossos canais digitais, através de https://atendimento.serra.es.gov.br


Também estamos a disposição do contribuinte em nossas regionais fiscais localizadas:

Regional - Pró-Cidadão

Av. Talma Rodrigues Ribeiro n.º 5416, Portal de Jacaraípe
Telefone: (27) 3252-7429

Regional - Serrra Sede

Av. Maestro Antônio Cicêro, n.º 100, Centro da Serra
Térreo do prédito da PMS
Telefone: (27) 3291-2101


Se preferir, entre em contato na Coordenação de Dívida Ativa
Nos telefones: (27) 3291-2106 ou (27) 3291-2127